Leis que regulam uso do solo e estabelecem limites à construção carecem de “atualização” no Recife.
O conjunto de leis e códigos que rege uso de solo e ocupação de espaços urbanos e estabelece limites para construções no Recife é marcado pela falta de atualização.
A lei do Uso do solo (1983):
É a lei básica que trata de como deve se dar a ocupação da cidade, fixa limites para a construção civil e dá garantias de preservação espaços urbanos.
Inicialmente era restritiva e garantia regras “civilizadas” na relação mercado e cidadania.Mas, “modernizações” incluídas em 1998, a flexibilizaram e a ocupação desmedida dos espaços foi incentivada. As construções chegaram até as calçadas, sem um centímetro de recuo. Os muros cresceram e deram aspecto de fortaleza a edifícios residenciais e comerciais. Enfim, as construções se desvincularam da cidade.
http://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/servicos/leis/lei16414.pdf
https://pt.scribd.com/doc/88578928/LEI-N-16-176-96-Lei-Ocupacao-Solo-Recife
Lei dos 12 Bairros (Lei Nº 16.719 /2001):
Criou a Área de Reestruturação Urbana – ARU – incluindo os bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro Tamarineira e estabeleceu novas condições de uso do solo nas áreas.
Por meio dela, foram criadas restrições com a intenção de conter a ocupação desenfreada da Zona Norte e desestimular a acelerada verticalização na região.Ficaram estabelecidos limitação de gabarito, recuos na área verticalizada, construção de calçadas, áreas verdes. Em suma, tentou-se retomar alguma mais conexão entre os edifícios e a cidade.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA_K8AI/lei-reestruturacao-urbana-aru-lei-dos-12-bairros
Plano Diretor:
É o instituto máximo da ordenação da cidade e a partir dele o Poder Público deve se guiar no que diz respeito à aprovação de projetos imobiliários considerando o adensamento construtivo, a preservação de patrimônio histórico e arquitetônico, a preservação de bens naturais, artificiais e culturais da sociedade recifense, incluídos aqueles bens que são elementos característicos da paisagem (definição elaborada a partir de texto do grupo Direitos Humanos-Recife.
O Plano Diretor, no entanto, vem sendo desrespeitado e o Poder Público o fere frontalmente. Foi aprovado em 2008, mas não foi regulamentado por completo. Algumas partes foram submetidas à regulamentação, mas de forma isolada. A intenção, pelo menos aparentemente, foi beneficiar setores bem específicos. No mercado, esses ajustes ocasionais foram entendidos como facilitadores do projeto Novo Recife, comandado por consórcio de construtoras que quer erguer torres no Cais José Estelita. Também permitiram o surgimento de arranha-céus na área de proteção histórica da Boa Vista e deu o aval para o plano de ocupação da Vila Naval, em Santo Amaro.
http://www.recife.pe.gov.br/ESIG/documentos/Plano_Diretor/Lei%20Plano%20Diretor%2017511-2008.htm